Com relação a sugestão de acordo entre as partes, tal medida é para enfrentarmos a situação transitória e excepcional de forma que se consiga dar continuidade ao contrato de locação. Pois, infelizmente, numa crise todos saem perdendo e o objetivo é mitigar os estragos.
Ainda, a recorrência a via judicial deve ser radicalmente evitada neste contexto, por isso a necessidade das partes chegarem a um acordo extrajudicial é mais latente.
Cada contrato deve ser analisado caso a caso, e a recomendação é que o locatário não deixe de cumprir deliberadamente as suas obrigações.
Muitíssimo obrigado e os pontos de vistas servem para enriquecer o nosso conhecimento!