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Luan Carvalho, Advogado
Luan Carvalho
Comentário · há 4 anos
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Luan Carvalho, Advogado
Luan Carvalho
Comentário · há 4 anos
Olá, Edu!

Tudo bem?

Com relação ao seu questionamento a respeito da possibilidade de aumento do aluguel e se só poderia ser feito para "baixo", em verdade, a Lei
8.245/1991 permite que seja ajustado o valor do aluguel de acordo com o valor de mercado, inclusive o pedido pode ser feito pelo locador tendo em vista eventual valorização do imóvel, atendidos alguns requisitos (tema para outro post).

Com relação a sugestão de acordo entre as partes, tal medida é para enfrentarmos a situação transitória e excepcional de forma que se consiga dar continuidade ao contrato de locação. Pois, infelizmente, numa crise todos saem perdendo e o objetivo é mitigar os estragos.

Ainda, a recorrência a via judicial deve ser radicalmente evitada neste contexto, por isso a necessidade das partes chegarem a um acordo extrajudicial é mais latente.

Cada contrato deve ser analisado caso a caso, e a recomendação é que o locatário não deixe de cumprir deliberadamente as suas obrigações.

Muitíssimo obrigado e os pontos de vistas servem para enriquecer o nosso conhecimento!

Luan Carvalho.
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Luan Carvalho, Advogado
Luan Carvalho
Comentário · há 6 anos
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